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Quais são as competências atribuídas ao Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo, conforme o Art. 5°, § 1°, da Resolução 1.073 de 19 de abril de 2016 do CONFEA:
Desenvolvimento de softwares de engenharia.
Atuação como analista de sistemas.
Realização de levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, entre outras.
Gerenciamento de recursos humanos em obras de engenharia.