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A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, tipificou os serviços socioassistenciais disponíveis no Brasil e os classificou de acordo com sua complexidade. Nesses termos, o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, o serviço especializado em abordagem social e o serviço de acolhimento institucional são classificados, respectivamente, como serviços de:
Proteção social básica; proteção social especial de alta complexidade; e, proteção social básica.
Proteção social especial de média complexidade; proteção social especial de alta complexidade; e, proteção social básica.
Proteção social básica; proteção social especial de média complexidade; e, proteção social especial de alta complexidade.
Proteção social especial de alta complexidade; proteção social básica; e, proteção social especial de média complexidade.