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De acordo com a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências, é uma área de atuação profissional:
Gestão de unidades de alimentação e nutrição.
Nutrição em Esportes e Exercício Físico.
Nutrição funcional.
Gerontologia aplicada à nutrição.
Nutrição em práticas integrativas.


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