

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo disposto na Resolução CAU‑BR n.o 35/2012, poderá ser concedido a
portador de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino localizada no exterior e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada, e que tenha contrato ou proposta de contrato temporário de trabalho no Brasil.
arquiteto e urbanista, brasileiro, que possua alguma das seguintes condições: diploma internacional; ou que não possua domicílio no País.
vencedor em concurso internacional de arquitetura e urbanismo realizado no exterior, mas com domicílio no Brasil.
portador de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino localizada no país, revalidado por instituição nacional credenciada, e que tenha contrato temporário de trabalho no Brasil.
vencedor em concurso nacional de arquitetura e urbanismo realizado no país, mas com domicílio no Brasil.