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O registro temporário no Conselho de Arquitetura e...

O registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo disposto na Resolução CAU‑BR n.o 35/2012, poderá ser concedido a


A

portador de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino localizada no exterior e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada, e que tenha contrato ou proposta de contrato temporário de trabalho no Brasil.


B

arquiteto e urbanista, brasileiro, que possua alguma das seguintes condições: diploma internacional; ou que não possua domicílio no País.


C

vencedor em concurso internacional de arquitetura e urbanismo realizado no exterior, mas com domicílio no Brasil.


D

portador de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino localizada no país, revalidado por instituição nacional credenciada, e que tenha contrato temporário de trabalho no Brasil.


E

vencedor em concurso nacional de arquitetura e urbanismo realizado no país, mas com domicílio no Brasil.