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Considerando a Resolução CAU‑BR n.o 193/2020, que trata...

Considerando a Resolução CAU‑BR n.o 193/2020, que trata sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores, assinale a alternativa incorreta.


A

As pessoas jurídicas pagarão a anuidade ao CAU‑UF da unidade da Federação do local de sua sede, assim considerado aquele endereço apresentado para o registro no CAU.


B

Ficarão isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas que completarem quarenta anos de contribuição, computado o tempo de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), e não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro.


C

A anuidade, por seu valor integral, será devida quando o registro do arquiteto e urbanista ou o registro da pessoa jurídica estiver ativo ao fim do exercício imediatamente anterior.


D

Haverá ressarcimento proporcional da anuidade em casos de interrupção ou de cancelamento do registro por pedido de desligamento ou baixa de ofício do registro da pessoa jurídica pelo CAU‑UF.


E

Caso haja débitos, o cancelamento de registro por pedido de desligamento do CAU não será deferido.