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De acordo com o glossário do Anexo I da Resolução CAU‑BR...

De acordo com o glossário do Anexo I da Resolução CAU‑BR n.º 21/2012, o estudo de viabilidade ambiental (EVA) é definido como o


A

estudo realizado para o licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras.


B

estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.


C

parecer ou o estudo técnico que aponta, em determinada área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem condicionantes, impedimentos e(ou) limitações em relação ao empreendimento ou projeto que se pretende instalar.


D

documento que norteia os programas e as ações mitigadoras de projetos executivos, para a minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA, de acordo com a legislação.


E

controle de riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde.