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Conforme a Lei n° 4.950‑A/1966 e atendidos os critérios regulamentadores previstos na Resolução CAU‑BR nº 38/2012, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da arquitetura e do urbanismo. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta, quanto ao valor do salário mínimo devido aos arquitetos e urbanistas.
O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido por uma média do valor do metro quadrado em cada estado e no Distrito Federal.
Para uma jornada de trabalho de seis horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a três vezes o salário mínimo nacional.
Para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado até a sexta hora no valor equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional e, para as horas que excederem a sexta hora, o valor equivalente a uma vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.
O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, não diz respeito à jornada de trabalho.
Para as jornadas de trabalho inferiores a seis horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional.