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O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativ...

O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação. Acerca desses prazos, é correto afirmar que o direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:


A

em 10 (dez) dias corridos, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso.


B

em 10 (dez) dias úteis, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso.


C

em 30 (trinta) dias corridos, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso.


D

em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso.


E

em 120 (cento e vinte) dias corridos, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso.