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De acordo com o Regulamento Geral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (Resolução CFC n º 1370/2011), perde o mandato de Conselheiro Federal ou Regional o profissional que, dentre outras, incorrer na seguinte situação:
tenha sido, nos últimos dois anos, empregado do CRC
não tenha tomado posse para o cargo a que foi eleito, no prazo de 10 dias a contar do início dos trabalhos no Plenário
for condenado pela prática de infração de trânsito à penalidade de suspensão do direito de dirigir
por ausência justificada em reuniões deliberativas, no ano, de até 3 (três) reuniões consecutivas