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Os integrantes da Brigada Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais, sendo denominados servidores militares, conforme determina a Lei Complementar n.o 10.990/1997. O dispositivo legal também afirma que podem se encontrar em algumas situações, com EXCEÇÃO de:
Na inatividade, quando componentes da reserva remunerada, quando convocados.
Na ativa, quando servidores militares de carreira.
Na inatividade, reformados, quando, passados por algumas situações, dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.
Na ativa, quando alunos de órgãos de formação de servidor militar da ativa.
Na inatividade, quando na reserva não remunerada, na forma da legislação específica.


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