Analise as partes que seguem, acerca da Sindicância Policial Militar (SIND) no âmbito da Diretriz Geral de Correição n.º 038/2022.
A sindicância é o procedimento formal, de caráter unicamente físico (1a parte), que tem por objetivo a apuração de fato que, nos termos legais, configure, em tese, transgressão disciplinar militar e sua autoria (2ª parte), tendo o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à instauração de Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM) (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar:
A 1ª, a 2ª e a 3 partes não estão incorretas.
Duas das partes não estão incorretas, enquanto uma delas está.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes não estão corretas.
Assim como a 1ª parte, a 3ª parte também está incorreta, o que não se pode afirmar acerca da 2ª parle.
Assim como a 1ª parte, a 2ª parle também está incorreta, o que não se pode afirmar acerca da 3ª parte.