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Quanto aos procedimentos relativos à lacração do material técnico e técnico‑sigiloso do serviço social e quanto às condições éticas e técnicas previstas para a prática profissional do assistente social, julgue os itens de 81 a 85, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CFESS n.o 556/2009 e n.o 493/2006.
O procedimento de lacração do material técnico será anotado em termo próprio, composto de duas vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social e o agente fiscal, ou representante do CRESS. A primeira via ficará com o agente fiscal, para ser anexada ao prontuário do CRESS e a segunda via será colocada no pacote lacrado.
Certo
Errado