

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando‑se ser um direito do assistente social o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional, julgue os itens de 96 a 98, no que se refere à Resolução CFESS n.o 443/2003.
A comissão de orientação e fiscalização profissional (COFI) escolherá um relator, entre os conselheiros, que poderá solicitar a colaboração de um ou mais assistentes sociais da base para apurar os fatos e verificar se houve violação aos direitos e às prerrogativas do assistente social.
Certo
Errado