

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o texto a seguir.
“O reconhecimento, na legislação vigente, do direito à convivência familiar e comunitária, da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar e dos princípios que qualificam o atendimento nos serviços de acolhimento está fundamentado, dentre outros aspectos, no próprio desenvolvimento científico e nas diversas investigações que mostraram que um ambiente familiar saudável é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Diversas pesquisas concluíram que o afastamento do convívio familiar pode ter repercussões negativas sobre o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente quando o atendimento prestado no serviço de acolhimento não for de qualidade e prolongar-se desnecessariamente.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2009). Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, p. 18.
De acordo com as orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários tem como objetivo garantir:
que retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta, sem preocupação com o tempo de permanência na situação de acolhimento institucional.
que todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a um ano, seja viabilizada o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem.
que nessa etapa do desenvolvimento humano, crianças e adolescentes tenham condições objetivas e subjetivas para um desenvolvimento saudável, que favoreça a formação de sua identidade e a sua constituição como sujeito e cidadão.
que, em hipótese alguma, crianças e adolescentes com devem ser afastados do convívio familiar, independente de situações de risco e violência.