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Conforme a resolução CONAMA n° 237/1997, o órgão ambiental...

Conforme a resolução CONAMA n° 237/1997, o órgão ambiental competente deverá estabelecer prazos de validade para cada tipo de licença, seja ela prévia, de instalação ou de operação. Com relação à Licença de Instalação (LI), o prazo de validade não poderá ser superior a:


A

4 anos.


B

5 anos.


C

6 anos.


D

10 anos.