

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As Comissões Parlamentares de Inquérito serão constituídas por requerimento subscrito por 1/3 (um terço) do número total de Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo, as quais terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Diante do exposto e de acordo com o referido Regimento Interno, assinale a afirmativa correta.
Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, mesmo que não esteja devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
Satisfeitos os requisitos regimentais, o Presidente determinará a publicação do requerimento ou a devolução ao autor para retificá-lo, não cabendo dessa decisão recurso para o Plenário.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que não poderá atuar durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por até a metade, por uma única vez, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição numérica indicada no requerimento ou projeto de resolução, respeitada a proporcionalidade da representação partidária.
Funcionarão no máximo três Comissões Parlamentares de Inquérito simultaneamente, sendo vedada a constituição de nova Comissão acima desse limite, exceto mediante aprovação de projeto de resolução apoiado por 2/3 (dois terços) dos Parlamentares.