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A Resolução nº 1.177, de 17 de outubro de 2017, especifica os critérios para o enquadramento de atividades para registro no Sistema CFMV/CRMVs. Conforme esta resolução, quais dos seguintes estabelecimentos ou atividades estão obrigatoriamente sujeitos ao registro no Sistema CFMV/CRMVs?
Empresas de tecnologia da informação que desenvolvem softwares para gestão agropecuária, sem prestar serviços diretamente relacionados à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
Estabelecimentos comerciais que vendem produtos pet, mas não oferecem serviços veterinários ou de zootecnia;
Parques de diversões que incluem animais em suas atrações, sem oferecer serviços específicos de Medicina Veterinária ou Zootecnia;
Organizações não governamentais (ONGs) que promovem o bem-estar animal, oferecendo serviços diretos de Medicina Veterinária ou Zootecnia;
Empresas de consultoria em marketing digital focadas exclusivamente em promover produtos veterinários, sem envolvimento direto em serviços de Medicina Veterinária ou Zootecnia.