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O Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, de São Bernardo do Campo, aprovado pelo Decreto no 21.241 de 2020, estabelece os órgãos que integram o CMMA, sendo que
o Plenário, órgão deliberativo e soberano do CMMA, é constituído por 12 (doze) conselheiros, mais o Presidente.
a Presidência é exercida pelo conselheiro eleito, pela maioria dos votos do plenário, a cada 2 anos.
o Secretário Executivo, responsável por organizar e garantir o funcionamento do CMMA, é nomeado pelo Plenário.
as Câmaras Técnicas são constituídas por 6 conselheiros, titulares ou suplentes, eleitos para um mandato de dois anos.
as Comissões Especiais, de caráter permanente, emitem parecer sobre Planejamento e Qualidade Ambiental e Licenciamento Ambiental.