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De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º...

De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro que:


A

estiver afastado de licença médica por período superior a 120 (cento e vinte) dias intercalados


B

faltar, com justificativa prévia do CRO-MT, a 02 (duas) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas


C

faltar, sem justificativa ou licença prévia do CRO-MT, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas


D

estiver afastado de licença por motivo de curso no exterior por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos