

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro que:
estiver afastado de licença médica por período superior a 120 (cento e vinte) dias intercalados
faltar, com justificativa prévia do CRO-MT, a 02 (duas) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas
faltar, sem justificativa ou licença prévia do CRO-MT, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas
estiver afastado de licença por motivo de curso no exterior por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos