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A Portaria MTPS nº 116/2015 cita que os exames toxicológicos específicos para substânci...

A Portaria MTPS nº 116/2015 cita que os exames toxicológicos específicos para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção devem ter janela de detecção com análise retrospectiva mínima de:


A

90 dias.


B

100 dias.


C

110 dias.


D

120 dias.