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Conforme a Lei Federal n.o 6.583/1978, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas serão constituídos por
cinco membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.
sete membros efetivos, com cinco suplentes eleitos.
sete membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.
nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.
onze membros efetivos, com nove suplentes eleitos.