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Segundo a Lei Federal n.o 6.583/1978, a renda dos Conselhos Regionais de Nutricionistas...

Segundo a Lei Federal n.o 6.583/1978, a renda dos Conselhos Regionais de Nutricionistas será constituída


A

do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, apenas.


B

de legados, doações e subvenções, apenas.


C

de rendas patrimoniais, exclusivamente.


D

de 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, além de legados, doações, subvenções e rendas patrimoniais.


E

de 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, além de legados, doações, subvenções, mas sem considerar rendas patrimoniais.