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Segundo a Lei Federal n.o 6.583/1978, a renda dos Conselhos Regionais de Nutricionistas será constituída
do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, apenas.
de legados, doações e subvenções, apenas.
de rendas patrimoniais, exclusivamente.
de 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, além de legados, doações, subvenções e rendas patrimoniais.
de 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, além de legados, doações, subvenções, mas sem considerar rendas patrimoniais.


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