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A mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Assembleia Legislativa, é constituída de sete membros, a saber: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário 3º Secretário e 4º Secretário. Sobre ao assunto, a assinale a alternativa INCORRETA.
Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A eleição da Mesa dar-se-á em sessão da Assembleia, por votação nominal, com a presença de pelo menos ½ (metade) dos Deputados.
Ocorrendo a vacância de qualquer cargo da Mesa até 30 de novembro do segundo ano do mandato desta, será a vaga preenchida mediante eleição, dentro de 10 (dez) dias, como primeiro ato da Ordem do Dia da sessão, observado, no que couber, o procedimento previsto para a Mesa.
Perderá o mandato de membro da Mesa o Deputado que deixar o Partido que integrava ao ser eleito para o cargo, devendo ser substituído na forma definida no artigo anterior.
Ao Presidente da Mesa cabe representar a Assembleia em solenidades ou designar representantes.