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O Guia do Transporte Escolar, editado pelo Governo Federal/MEC, destaca que todas as embarcações usadas no transporte escolar devem ser dotadas de equipamentos que garantam a segurança dos ocupantes e também devem ter registro na Capitania dos Portos e autorização para trafegar. Conforme o Guia, essa autorização para trafegar deve ser mantida:
na embarcação, em local visível.
arquivada na secretaria de educação do município.
na secretaria da escola atendida pela embarcação.
na posse exclusiva do comandante da embarcação.
na sede da associação dos moradores atendidos pela embarcação.


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