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De acordo com a Resolução nº 1330, de 16 de junho de 2020, que estabelece o Código de Processo Ético nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina Veterinária e Zootecnia, avalie as afirmativas a seguir sobre as normas de competência para o julgamento dos processos ético-profissionais e os procedimentos para comunicações processuais e marque a alternativa correta.
A competência para o julgamento dos processos ético-profissionais é exclusivamente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), independentemente da localização do fato ou da inscrição do profissional.
Em casos onde o profissional está inscrito em mais de um CRMV, a competência para julgar os processos ético-profissionais em primeira instância será determinada exclusivamente pelo CRMV de inscrição mais antiga do profissional.
A expedição de Carta Precatória para a realização de depoimentos ou oitivas em outro CRMV tem um prazo de cumprimento de até 30 dias, não sendo permitida qualquer prorrogação.
Quando um profissional possui inscrição em mais de um CRMV, a competência para julgamento dos processos ético-profissionais em primeira instância é determinada pelo local do fato, e a Carta Precatória expedida deve ser cumprida em até 45 dias, prorrogável por mais 15 dias com justificativa.
As comunicações processuais, incluindo citações e intimações, podem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, independentemente da natureza do ato processual a ser comunicado.