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Ana, servidora pública efetiva e estável, ocupante de cargo de nível superior, objetivando inteirar-se sobre os requisitos para a progressão na carreira, consultou a Lei nº 4.208/2023, que trata sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos Servidores da Assembleia de Tocantins.
Assim, para fazer jus à progressão, Ana terá que
possuir no máximo três faltas injustificadas por exercício referente ao período avaliado.
obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de sua Avaliação.
concluir curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
cumprir trinta meses de efetivo exercício na classe em que se encontra.
concluir cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação que tenha, no mínimo, 80 (oitenta) horas de duração.