De acordo com a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Sendo assim,
o início da atividade profissional, sem o recolhimento do valor da ART, ensejará em cancelamento das credenciais técnicas.
as assinaturas eletrônicas bem como documentos digitais serão reputados como inválidos, devendo ser entregue as cópias autenticadas em cartório de forma física.
o registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CREA e o recolhimento do valor correspondente.
os dados da ART deverão ser encaminhados, após o recolhimento do valor correspondente, por email para validação e, posteriormente, anotados no Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).