A nulidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), segundo a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, ocorrerá, quando
for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da ART.
for verificada obra inacabada ou com erro irreparável pelo profissional responsável técnico, após decisão transitada em julgado.
for caracterizada a desapropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado, após dez dias do recebimento de notificação.
for verificada compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.