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O profissional que tiver o seu registro cancelado por má...

O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, segundo a Resolução nº 1090, de 03 de maio de 2017, decorridos, no mínimo, de


A

três anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.


B

cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.


C

sete anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.


D

dez anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.