Conforme a Decisão Normativa N. º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cada Câmara Especializada do CREA indicará a atividade e o serviço técnico que serão objeto de fiscalização pormenorizada para averiguação de ocorrência de infração por acobertamento profissional