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Ainda de acordo com a Decisão Normativa N.º 111/2017, do CONFEA, após oficiar o profissional identificado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou outro meio legalmente admitido, o prazo determinado pelo CREA, para que ele preste comprovação da efetiva participação na obra ou no serviço relativo a cada ART que restar sem baixa, é de
dez dias.
trinta dias.
quinze dias.
quarenta e cinco dias.