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Conforme a Resolução N.º 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, cabe aos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho,
determinar políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, zelando pela sua observância.
analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo.
fixar os requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios, em face da gravidade das lesões provenientes de acidente de trabalho.
aprovar medidas preventivas no campo da segurança do trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho.