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A Resolução N.º 1.002, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, determina que
é vedado, ante o ser humano e os seus valores, harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
é dever, ante à profissão, omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações são reconhecidos.
as modalidades e as especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com o Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades.