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No âmbito do Regimento Interno do CREA/RN, a respeito da ordem dos trabalhos da Sessão Plenária, é correto afirmar
Os trabalhos da Mesa Diretora são conduzidos pelo secretariado executivo.
Os assuntos apreciados pelo Plenário são registrados em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada pelo vice-presidente e pelo secretário da Mesa Diretora.
O quorum para instalação e funcionamento da Sessão Plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário.
A ordem dos trabalhos do Plenário é iniciada pela execução do hino nacional, seguida da verificação do quorum e da leitura, discussão e aprovação da ata da sessão plenária anterior.