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O Regimento Interno do CREA/RN estabelece que a Presidência é o órgão executivo máximo da estrutura básica, que tem por finalidade dirigir a organização e cumprir e fazer cumprir as decisões do plenário. Sobre o mandato e a posse do Presidente, é correto afirmar:
É vedado ao profissional ocupar cargo eletivo de Presidente no CREA/RN por mais de dois períodos sucessivos.
O período de mandato de Presidente tem duração de quatro anos, iniciando-se no primeiro dia útil do primeiro ano e encerrando-se no último dia útil do último ano do mandato para o qual foi eleito.
O Presidente do CREA/RN é substituído, quando houver ausência, impedimento, licença ou renúncia, pelo Conselheiro Regional.
O profissional, em exercício no cargo de Presidente do CREA/RN, fará jus, porquanto durar o mandato, ao recebimento de gratificação de representação, com valores estabelecidos em resolução específica.