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Segundo a Resolução N.º 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar,
o processo será arquivado, quando a denúncia não for acatada
o procedimento de instrução do processo ético disciplinar caberá à Comissão de Ética Profissional e deve ser realizado no prazo máximo de dez dias, contados da data da sua instauração.
as denúncias deverão ser formuladas por escrito e apresentadas somente por associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
o processo ético disciplinar poderá iniciar-se a partir de relatório apresentado pelo setor de fiscalização do Crea, após a análise da câmara especializada da modalidade do profissional, desde que seja verificado indício da veracidade dos fatos.