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De acordo com a Lei nº 7.439, de 1999, que dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), os membros do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária são nomeados
pelo Presidente da República.
pelo Governador do Estado.
pelo Ministro do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
pelo Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
pelo Ministério da Saúde.