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De acordo com a Portaria nº 79 de 2019, da ADAB, para que um estabelecimento seja caracterizado como agroindústria de pequeno porte, é necessário que ele tenha uma escala máxima de produção, dependendo de sua categoria.
Sobre essa escala máxima de produção, é correto afirmar que
estabelecimentos de abate de bovinos devem ter a produção máxima de 50 animais por dia.
estabelecimentos de abate de aves devem ter a produção máxima de 200 animais por dia.
fábricas de produtos cárneos devem ter a produção máxima de uma tonelada de carne por mês.
estabelecimentos de leite e derivados devem ter a produção máxima de 1.000 litros de leite por dia.
estabelecimentos de abate de pescado devem ter a produção máxima de 5 toneladas de carne por mês.