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Diversas legislações são elaboradas com o propósito de proteger o consumidor de fraudes. Por exemplo, a Portaria nº 82 de 2020, da ADAB, que visa combater fraudes envolvendo o acréscimo de água aos pescados congelados.
De acordo com essa Portaria, é correto afirmar que
crustáceos como lagosta não possuem um limite máximo para glaciamento.
o limite máximo para glaciamento de peixe congelado é de 12%.
na embalagem final de pescado congelado deve constar tanto o peso líquido quanto o peso bruto, como referência ao peso.
em embalagens grandes (acima de 5kg) de pescado congelado destinado ao fracionamento, deve constar apenas o peso bruto do produto.
o peso líquido do pescado congelado é obtido somando-se o peso efetivo do pescado congelado com o peso do glaciamento.