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A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 600/2018 dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições. Observe a tabela a seguir, disponível no anexo III dessa resolução, que contem parâmetros numéricos mínimos de referência para atuação do nutricionista.

Com base nos parâmetros definidos na tabela, calcula-se que para uma UAN que produza:
150 refeições no almoço e 40 refeições no jantar, a recomendação é de um nutricionista atuando 12h semanais
400 refeições no almoço e 400 refeições no jantar, a recomendação é de um nutricionista atuando 20h semanais
1.000 refeições no almoço e 1.000 refeições no jantar, a recomendação é de cinco nutricionistas atuando 30h semanais
2.500 refeições no almoço e 2.500 refeições no jantar, a recomendação é de cinco nutricionistas atuando 30h semanais