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A Deliberação CONSEMA, Normativa no 01/2018 considera como...

A Deliberação CONSEMA, Normativa no 01/2018 considera como empreendimento de Alto impacto ambiental de âmbito local:


A

hotéis que utilizem combustíveis sólido ou líquido.


B

terminal logístico e de container que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis com área construída superior a 1 ha.


C

corredor de ônibus com movimento de solo superior a 100000 m3 ou supressão de vegetação nativa superior a 0,5 ha ou desapropriação superior a 3,0 ha.


D

obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com movimento de solo de 200000 m3 ou supressão nativa de 1,0 ha ou desapropriação de 5,0 ha.


E

cemitérios, exceto os localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais (APMs) da Região Metropolitana de São Paulo e nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) do Estado de São Paulo.