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A Deliberação CONSEMA, Normativa no 01/2018 considera como empreendimento de Alto impacto ambiental de âmbito local:
hotéis que utilizem combustíveis sólido ou líquido.
terminal logístico e de container que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis com área construída superior a 1 ha.
corredor de ônibus com movimento de solo superior a 100000 m3 ou supressão de vegetação nativa superior a 0,5 ha ou desapropriação superior a 3,0 ha.
obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com movimento de solo de 200000 m3 ou supressão nativa de 1,0 ha ou desapropriação de 5,0 ha.
cemitérios, exceto os localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais (APMs) da Região Metropolitana de São Paulo e nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) do Estado de São Paulo.