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De acordo com a Portaria SEAS nº 021/2022, a Superintendência deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos Centros Socioeducativos considerando
a perspectiva dos direitos das crianças e adolescentes constantes do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA, 1990).
a perspectiva dos direitos à educação constantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, nº 9394 de 1996).
a política estadual de formação continuada dos profissionais dos Centro Socioeducativos do estado do Ceará.
a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.