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Durante a pandemia da Covid-19, o retorno gradual das visitas dos familiares aos adolescentes, nos Centros Socioeducativos, iniciou-se em setembro de 2020, após a redução dos casos de morte e contaminação no Ceará. Com essa decisão de retomada das visitas, surge a necessidade de estipular outras medidas e critérios de segurança por meio da Portaria nº 123 de 2020/SEAS. Considerando as regras de visitas adotadas nessa portaria, assinale a afirmação verdadeira.
As visitas são permitidas para até duas pessoas por vez, com duração de uma hora e trinta minutos, de forma quinzenal e com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.
As visitas deverão ser agendadas junto à Direção e Coordenação de Segurança dos Centros Socioeducativos, que informarão a data e o horário de visita.
Serão divididos grupos de dez adolescentes e dez visitantes, colocados em, no mínimo, duas salas, com distanciamento social de, no mínimo, dois metros, durante as visitas.
É permitida a entrada de alimentação, cartas, fotos e materiais para artesanato tais como folhas de papel e cola, dentre outros, desde que tomadas as medidas de higienização necessárias.


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