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O Fórum das Organizações não Governamentais de Defesa dos...

O Fórum das Organizações não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e a Assembleia Legislativa, de acordo com a Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016,


A

podem indicar um representante e um suplente, com atuação no âmbito da Infância e Adolescência para compor, como convidados, a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.


B

integram, enquanto membros permanentes, com um representante e um suplente, com atuação no âmbito da Infância e Adolescência, a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.


C

são instituições responsáveis pela execução das políticas públicas voltadas ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com relevante atuação na proteção e garantia de direitos dos adolescentes atendidos pela SEAS.


D

são instituições de suporte à execução das atividades desenvolvidas pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com relevante atuação para a proteção e garantia de direitos dos adolescentes atendidos pela SEAS.