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Nos termos do Estatuto da Universidade Federal de Roraima assinale a alternativa CORRETA sobre o Corpo Técnico Administrativo:
O preenchimento dos cargos dos quadros de pessoal técnico-administrativo, por categoria e qualificação requerida, será feito por seletivo simplificado de provas e provas e títulos ou por movimentação de outras Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei.
Movimentação de outras Instituições de Ensino Superior não constitui forma de preenchimento de cargos dos quadros de pessoal técnico-administrativo.
Os servidores técnico-administrativos somente poderão ter exercício em unidade administrativa especificada em lei. Observada a sua qualificação e a política de recursos humanos da UFRR.
Constituem o corpo técnico-administrativo da UFRR os alunos regularmente matriculados com representação e direito à voz e a voto, nos órgãos colegiados da UFRR e de suas unidades didáticas.
O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores da Universidade que exerçam atividades técnico-administrativa, cujo preenchimento dos quadros se dará por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos ou por movimentação de outras Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei.