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De acordo com a NORMAM-203/DPC, toda embarcação de bandeira estrangeira, para obtenção de autorização para operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), deverá atender aos seguintes requisitos:
ter a sua arqueação bruta (AB) calculada em conformidade com a Convenção Internacional para Medidas de Arqueação de Navios 1989 (Tonnage 69), constante do Certificado Internacional de Arqueação da embarcação, para efeito de aplicação dos requisitos das convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil, em especial as Convenções SOLAS 74/78 e MARPOL 73/78.
cumprir todas as convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil e seu país de bandeira, bem como a legislação nacional aplicável à embarcação brasileira de mesmo tipo, atividade e área de navegação.
ter a certificação validada a cada seis meses para que a embarcação permaneça em AJB, independentemente de estar em operação, em cumprimento à regulamentação do país de bandeira e às Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil.
as embarcações de pesca e as demais embarcações não sujeitas ao cumprimento da Convenção SOLAS 7478 não poderão operar com os certificados estatutários exigidos pelo país de bandeira, mesmo que atendam os requisitos contidos nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira.
eventuais isenções concedidas às embarcações de bandeira estrangeira, pelas suas respectivas bandeiras, somente serão válidas após terem sido submetidas e ratificadas, para sua aplicação em AJB, pelas CP/DL/AG.