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De acordo com a NORMAM-331/DPC, é uma condição básica .para uma Organização Reconhecida (OR) ser autorizada a atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB):
manter programa de qualidade em conformidade com a série ISO 9000 e apresentar Certificado de Qualidade correspondente, abrangendo a sede e demais escritórios, emitido por órgão credenciado pelo INMETRO.
utilizar versões, ainda que desatualizadas, de todos os regulamentos, códigos, convenções, normas e procedimentos necessários para a realização dos serviços para os quais foi autorizada a atuar em nome da AMB.
manter, em caráter permanente, uma estrutura administrativa e técnica capaz de atender, dentro do prazo de 24 horas, qualquer pedido de vistoria em qualquer ponto do território nacional.
subcontratar vistoriadores não exclusivos para a realização de vistorias rádio.
delegar a vistoriadores e auditores subcontratados a execução de certificação estatutária e serviços, dentro do seu nível de responsabilidade.