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De acordo com o preconizado na NORMAM-501/DHN, assinale a opção que apresenta corretamente um dos procedimentos que deve ser cumprido para a inscrição e a renovação da inscrição no Cadastro de Entidades Executantes de Levantamentos Hidrográficos (CEELH).
A comprovação da habilitação do responsável técnico regulado pelo CREA se dará pelo encaminhamento da declaração do Conselho, nominal ao profissional, atestando sua habilitação técnica para execução da atividade de hidrografia.
A inscrição é condicionada à existência de pelo menos dois profissionais de nível superior, podendo um deles ser hidrógrafo formado pela Marinha do Brasil, o qual responderá como responsável técnico.
Os oceanógrafos, oceanólogos e bacharéis em Ciências Náuticas poderão responder como responsáveis técnicos de uma Entidade Executante, sendo a comprovação realizada por meio de atestado de habilitação técnica.
A concessão de inscrição no CEELH será formalizada por meio de certificado expedido pela DHN e será válida por um período de três anos.
O pedido de renovação da inscrição no CEELH deverá ser encaminhado com uma antecedência minima de 45 dias do final da validade da inscrição em vigor.