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De acordo com a NORMAM-401/DPC, que estabelece procedimentos administrativos adotados pela Autoridade Marítima em casos de lançamentos de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, compete à Diretoria de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente, a elaboração do Laudo Técnico Ambiental (LTA) em até:
90 dias úteis a contar da data de conhecimento do sinistro ambiental.
90 dias a contar da lavratura do auto de infração.
60 dias a contar do término do julgamento do auto de infração.
60 dias a contar do término do prazo para a apresentação da defesa prévia.
30 dias a contar do término do prazo para a apresentação da defesa prévia.