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Quando houver a necessidade de a embarcação alternar periodicamente a sua área de navegação e/ou atividade ou serviço, poderá ser concedida dupla classificação. Nesse caso, de acordo com a NORMAM-202/DPC, quais critérios devem ser observados?
Os Certificados de arqueação e borda-livre deverão estabelecer os valores correspondentes à área de navegação, e/ou atividade ou serviço que demande a mínima segurança para a embarcação.
Na Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação ou LCEC deverão obrigatoriamente constar as condições específicas para a embarcação operar em cada área de navegação e/ou atividade ou serviço, inclusive as variações nas dotações de material de segurança correspondentes.
Deverão ser previstas as condições, dotações, luzes de navegação e requisitos correspondentes a área de navegação e/ou atividade ou serviço que demande mínima segurança para a embarcação.
Para as embarcações portadoras de um Certificado de Segurança da Navegação (CSN), as vistorias serão efetuadas considerando a área de navegação e/ou atividade ou serviço que ocorra na maior periodicidade.
O Certificado de Segurança da Navegação (CSN) terá validade correspondente à área de navegação, e/ou atividade ou serviço que acarrete no maior prazo.